

RNTP Registro Nacional de Psicanalistas e Terapeutas
A Regulamentação da Psicanálise no Brasil

A Regulamentação da Psicanálise no Brasil
A psicanálise, embora não reconhecida diretamente pelo Ministério da Educação (MEC) como uma graduação ou profissão regulamentada especificamente pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), possui ampla fundamentação legal para o seu exercício profissional e para a oferta de cursos livres de formação em território brasileiro.
A base legal que sustenta tanto os cursos de formação quanto o exercício profissional da psicanálise inclui importantes documentos oficiais e legislação brasileira:
Ministério do Trabalho e Emprego (CBO 2515-50)
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- A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2515-50), instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 09 de fevereiro de 2002, reconhece oficialmente a profissão de “Psicanalista”. Isso significa que o exercício profissional da psicanálise está legalmente validado e previsto como atividade profissional no país.
Conselho Federal de Medicina (Consulta nº 4.048/97)
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- Em consulta oficial nº 4.048/97, o Conselho Federal de Medicina explicitou que a psicanálise não é exclusiva à área médica. Essa decisão reforça a autonomia e independência do exercício profissional da psicanálise, permitindo que profissionais não médicos possam atuar legalmente como psicanalistas.
Ministério Público Federal (Parecer nº 309/88)
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- O Parecer nº 309/88 emitido pelo Ministério Público Federal reitera que a psicanálise é uma atividade de natureza livre e independente, não sendo reservada a nenhuma profissão específica, como psicologia ou medicina.
Ministério da Saúde (Aviso nº 257/57)
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- O Aviso nº 257/57 do Ministério da Saúde também estabelece que a prática da psicanálise não é exclusiva dos médicos, reconhecendo-a como atividade legítima que pode ser exercida por outros profissionais devidamente capacitados e formados.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96)
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- A Lei nº 9.394/96, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases (LDB), autoriza expressamente a existência de cursos livres, possibilitando a criação e oferta de cursos de formação psicanalítica por instituições devidamente estabelecidas.
Decreto nº 5.154/2004
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- Este Decreto regulamenta a oferta e a validade dos cursos livres no Brasil, garantindo legitimidade e segurança jurídica aos cursos de formação psicanalítica, mesmo não sendo regulados pelo MEC.
Deliberação CEE nº 14/97 e Decreto nº 2.494/98
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- Estes dispositivos reforçam a validade e a autonomia dos cursos livres, permitindo sua oferta de forma independente, sem vinculação obrigatória a instituições regulamentadas pelo MEC.
Lei Complementar nº 147/2014 (art. 5º, incisos I e IV)
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- Essa lei reforça a liberdade de exercício profissional e formação profissional autônoma, assegurando a possibilidade do exercício profissional psicanalítico desde que respeitada a ética profissional e que o profissional seja devidamente capacitado.
Constituição Federal (art. 5º, incisos II e XIII)
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- Finalmente, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos II e XIII, garante que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, e assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais previstas em lei. Essas disposições constitucionais asseguram a liberdade para o exercício da psicanálise desde que sejam cumpridas as condições legais de formação e ética profissional.
Perspectiva de Freud sobre a Psicanálise
Freud enfatizava que a psicanálise é essencialmente uma ciência psíquica, não devendo ser confundida como um procedimento exclusivamente médico. Para ele, o exercício da psicanálise deveria estar aberto a todos aqueles que fossem capazes de compreendê-la e aplicá-la corretamente, rejeitando restrições corporativas ou profissionais. Freud afirmava: “A psicanálise não é, em sua essência, um procedimento médico, mas uma ciência psíquica. O direito de exercê-la não deve estar restrito a um único grupo, pois ela pertence a todos aqueles que são capazes de compreendê-la e aplicá-la corretamente.”
Perspectiva de Jung sobre a Psicanálise
Carl Gustav Jung, por sua vez, defendia que a psicanálise não deveria estar presa às restrições da medicina ou da filosofia acadêmica. Segundo ele, “a psicanálise deve libertar-se do jugo da medicina e da filosofia acadêmica. Ela pertence à vida, à experiência de cada indivíduo.” Jung acreditava que a psicanálise deveria estar acessível a todos que buscam autoconhecimento e crescimento pessoal, transcendendo barreiras acadêmicas e profissionais, sendo uma ferramenta para o entendimento das questões existenciais e coletivas, profundamente ligada à experiência pessoal e à vida cotidiana.
Ebook “Psicanálise sem Mimimi” do Prof. Ulisses Jadanhi
No contexto contemporâneo, obras como o ebook “Psicanálise sem Mimimi”, do Prof. Ulisses Jadanhi, contribuem para desmistificar a prática psicanalítica, tornando-a acessível e compreensível para o público em geral. Jadanhi argumenta que a psicanálise deve ser clara, objetiva e próxima das pessoas comuns, sem complicações excessivas ou linguagem rebuscada, permitindo que qualquer pessoa possa se beneficiar do seu potencial transformador.
Papel do RNTP
O Registro Nacional de Terapeutas e Psicanalistas (RNTP) atua como um órgão registrador sério e confiável, fornecendo acreditação aos profissionais da psicanálise e áreas correlatas. O RNTP tem como missão assegurar informações precisas e transparentes ao público, garantindo que os profissionais cadastrados atendam a requisitos éticos e formativos rigorosos. Dessa forma, o RNTP desempenha um papel fundamental na promoção da qualidade e credibilidade da prática psicanalítica no Brasil, protegendo tanto os profissionais quanto os usuários dos serviços psicanalíticos.
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