O Código de Ética do Profissional
O Código de ética que todo profissional registrado no RNTP deve seguir a risca sob pena de exclusão por decisão unilateral foi elaborado por especialistas da área visando a melhor prática e condições de trabalhos para profissionais, pacientes, clientes, colaboradores e todos os envolvidos no processo de serviços terapeuticos. Caso entenda que algum de seus pares negligencie ou fira o código entre em contato e denuncie através do nosso centro de atendimento ao membro no Whatsapp (61) 9 8183 5077 . Asssim todos construiremos uma comunidade forte, transparente e acima de tudo segura e ética para todos os praticante da terapia no Brasil.
CÓDIGO DE ÉTICA
Este Código de Ética Revisto foi adotado pelo Conselho do Instituto Latino Americano de Saúde Mental e Educação em sua reunião de janeiro de 2018 e entrou em vigor a partir de 1º de Janeiro de 20204. Um resumo das alterações mais significativas ao Código de Ética está disponível aqui .
Princípios Fundamentais
1.1 Respeito à Dignidade Humana
1.1.1 Os terapeutas e psicanalistas associados ao Registro Nacional de Terapeutas e Psicanalistas (RNTP) comprometem-se irrestritamente com o respeito à dignidade inerente a cada ser humano.
1.1.2 Todas as interações profissionais devem pautar-se por uma abordagem ética que salvaguarde a individualidade, autonomia e integridade do cliente, sem discriminação de qualquer natureza.
1.2 Autonomia e Empoderamento do Cliente
1.2.1 Reconhece-se o direito do cliente à autonomia em suas decisões, respeitando suas escolhas e prioridades, e promovendo um ambiente terapêutico que estimule o empoderamento e o desenvolvimento individual.
1.2.2 O terapeuta compromete-se a informar de maneira clara e compreensível sobre os processos terapêuticos, objetivos, métodos e possíveis desdobramentos, permitindo ao cliente tomar decisões informadas sobre sua participação no processo terapêutico.
1.3 Integridade Profissional
1.3.1 A integridade profissional é essencial para a manutenção da confiança do público e a preservação dos princípios éticos. Terapeutas e psicanalistas devem adotar uma postura íntegra, honesta e transparente em todas as interações profissionais.
1.3.2 Qualquer forma de conduta desonesta, fraudulenta ou que comprometa a integridade do profissional ou da profissão é estritamente proibida.
1.4 Responsabilidade Social
1.4.1 Os membros do RNTP assumem responsabilidade social ao reconhecerem seu papel na promoção do bem-estar coletivo e na contribuição para uma sociedade justa e equitativa.
1.4.2 Os terapeutas e psicanalistas devem estar atentos às questões sociais, promovendo a igualdade, combatendo o preconceito e participando ativamente de iniciativas que visem à melhoria da saúde mental e do contexto social como um todo.
Relação Terapêutica
2.1 Estabelecimento de Limites Éticos
2.1.1 O terapeuta compromete-se a estabelecer e manter limites éticos claros na relação terapêutica, visando preservar a integridade e a natureza profissional do vínculo terapêutico.
2.1.2 O estabelecimento de limites inclui, mas não se limita a, evitar relações de natureza pessoal, financeira, social ou qualquer outra que possa comprometer a imparcialidade e a objetividade do terapeuta.
2.2 Consentimento Informado e Esclarecido
2.2.1 Antes do início do tratamento, o terapeuta deve obter o consentimento informado e esclarecido do cliente, apresentando de forma compreensível os objetivos, métodos, duração e possíveis desdobramentos do processo terapêutico.
2.2.2 O terapeuta deve assegurar que o cliente tenha a oportunidade de fazer perguntas, esclarecer dúvidas e expressar suas expectativas antes de conceder o consentimento.
2.3 Respeito à Confidencialidade
2.3.1 O sigilo e a confidencialidade são princípios fundamentais na relação terapêutica. O terapeuta compromete-se a resguardar todas as informações confidenciais obtidas durante o processo terapêutico, salvo em situações em que a quebra do sigilo seja imperativa por questões legais ou de segurança.
2.3.2 A quebra do sigilo deve ser realizada de maneira ética, transparente e apenas quando estritamente necessário, com a devida comunicação ao cliente sobre os motivos que justificam tal medida.
2.4 Compreensão Cultural e Sensibilidade Étnica
2.4.1 O terapeuta reconhece e respeita a diversidade cultural e étnica, promovendo uma abordagem terapêutica que seja sensível e adaptada às características e necessidades específicas de cada cliente.
2.4.2 A formação contínua em questões culturais e a consciência das próprias limitações culturais são essenciais para garantir uma prática terapêutica inclusiva e respeitosa.
2.5 Combate ao Racismo, Misoginia, Homofobia e outras formas de Discriminação
2.5.1 O terapeuta compromete-se a adotar uma postura ativa na promoção da igualdade e no combate a todas as formas de discriminação, incluindo, mas não se limitando a, racismo, misoginia, homofobia e preconceitos de gênero.
2.5.2 A terapia deve ser um espaço seguro e inclusivo, no qual o terapeuta não tolera nem perpetua discriminações e atua proativamente na desconstrução de estigmas e preconceitos.
Código de Ética do Registro Nacional de Terapeutas e Psicanalistas (RNTP)
Competência Profissional
3.1 Educação Contínua e Atualização
3.1.1 O terapeuta reconhece a importância da educação contínua e do aprimoramento profissional constante, comprometendo-se a buscar oportunidades de aprendizado que contribuam para o desenvolvimento de suas competências terapêuticas.
3.1.2 A atualização periódica em teorias, técnicas e práticas terapêuticas é fundamental para oferecer um serviço de qualidade e manter a competência profissional.
3.2 Supervisão e Consulta Profissional
3.2.1 O terapeuta deve buscar supervisão e consulta profissional de forma regular, a fim de aprimorar suas habilidades, obter orientação ética e garantir a qualidade do atendimento terapêutico.
3.2.2 A supervisão não apenas fortalece a prática clínica, mas também contribui para a manutenção de padrões éticos elevados.
3.3 Evitar Práticas que Extrapolam a Competência
3.3.1 É estritamente proibido que os terapeutas e psicanalistas registrados no RNTP pratiquem especialidades ou disciplinas além daquelas reconhecidas pelo RNTP.
3.3.2 A prática de técnicas ou abordagens que se enquadrem no escopo exclusivo de profissões regulamentadas, tais como medicina, psicologia, fisioterapia, entre outras, por parte de membros não qualificados, é passível de penalidades, incluindo a exclusão do RNTP.
3.4 Promoção da Saúde Mental e Bem-Estar
3.4.1 O terapeuta compromete-se a promover a saúde mental e o bem-estar dos clientes, priorizando práticas terapêuticas éticas, eficazes e alinhadas com as competências reconhecidas pelo RNTP.
3.4.2 A atuação profissional deve sempre respeitar os limites da competência do terapeuta, evitando qualquer prática que possa comprometer a segurança e o bem-estar do cliente.
Respeito à Privacidade e Proteção de Dados
4.1 Conformidade com a LGPD
4.1.1 O terapeuta compromete-se a aderir e garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em todas as práticas relacionadas à coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de informações pessoais dos clientes.
4.1.2 A coleta de dados deve ser realizada de maneira ética, transparente e apenas com o consentimento informado do cliente, garantindo a segurança e a privacidade das informações.
4.2 Armazenamento Seguro de Dados
4.2.1 As informações do cliente devem ser armazenadas de forma segura, utilizando medidas adequadas para proteger contra acesso não autorizado, perda, destruição ou divulgação não consentida.
4.2.2 O terapeuta é responsável por garantir que qualquer plataforma ou sistema utilizado para armazenar dados esteja em conformidade com os padrões de segurança e privacidade estabelecidos pela legislação aplicável.
4.3 Transparência na Coleta e Uso de Informações
4.3.1 O terapeuta deve ser transparente quanto aos objetivos da coleta de informações, explicando de forma clara e compreensível como os dados serão utilizados no contexto terapêutico.
4.3.2 Qualquer compartilhamento de informações com terceiros deve ser feito com o consentimento explícito do cliente, exceto em casos previstos por lei.
4.4 Uso Ético de Tecnologias
4.4.1 O uso de tecnologias, incluindo mas não se limitando a meios eletrônicos e plataformas online, deve ser realizado de maneira ética, respeitando a privacidade e a confidencialidade dos clientes.
4.4.2 O terapeuta é responsável por garantir que as ferramentas tecnológicas utilizadas estejam em conformidade com as normas éticas e legais, assegurando a proteção dos dados dos clientes.
Colaboração Interdisciplinar
5.1 Respeito a Outras Áreas Profissionais
5.1.1 O terapeuta reconhece e respeita o papel de outras áreas profissionais relacionadas à saúde mental, colaborando de maneira respeitosa e ética com profissionais de disciplinas diversas.
5.1.2 A colaboração interdisciplinar deve ocorrer em benefício do cliente, visando uma compreensão holística e integrada das necessidades do mesmo.
5.2 Colaboração em Casos de Encaminhamento
5.2.1 O terapeuta deve estar preparado para realizar encaminhamentos quando necessário, reconhecendo seus limites de competência ou quando a situação do cliente demandar uma abordagem específica de outra área profissional.
5.2.2 O encaminhamento deve ser realizado de maneira ética, transparente e em consulta com o cliente, garantindo seu consentimento informado.
5.3 Trabalho em Rede e Integração com outros Profissionais de Saúde
5.3.1 O terapeuta deve buscar oportunidades de colaboração e integração com outros profissionais de saúde, promovendo uma abordagem multifacetada e coordenada para o bem-estar do cliente.
5.3.2 A comunicação eficaz e respeitosa entre profissionais de diferentes áreas é crucial para assegurar uma prestação de serviços de saúde mental eficiente e ética.
Publicidade e Divulgação Profissional
6.1 Honestidade e Clareza nas Informações Divulgadas
6.1.1 O terapeuta compromete-se a divulgar informações de maneira honesta, precisa e clara em todos os materiais publicitários, incluindo sites, panfletos, redes sociais e outras formas de divulgação profissional.
6.1.2 A publicidade deve refletir de forma verdadeira a experiência, qualificações e abordagens terapêuticas oferecidas pelo profissional.
6.2 Evitar Sensacionalismo e Promessas Irrealistas
6.2.1 É estritamente proibido o uso de sensacionalismo, promessas infundadas ou linguagem que possa induzir a falsas expectativas nos clientes.
6.2.2 A publicidade deve ser pautada por princípios éticos, evitando qualquer forma de marketing que comprometa a integridade e a credibilidade da profissão.
6.3 Respeito às Normas Éticas na Publicidade
6.3.1 O terapeuta deve observar e respeitar as normas éticas estabelecidas neste código, bem como as regulamentações legais aplicáveis à publicidade profissional na área da saúde mental.
6.3.2 A utilização de testemunhos de clientes deve ser feita com o devido consentimento, respeitando a confidencialidade e a privacidade do cliente.
6.4 Uso Ético do Número de Registro e Identidade Visual do RNTP
6.4.1 A utilização do número de registro do RNTP é restrita a membros ativos e autorizados, devendo ser empregada exclusivamente em contextos profissionais e serviços relacionados à prática terapêutica e psicanalítica.
6.4.2 Fica explicitamente proibido o uso da marca e imagem do RNTP para fins comerciais sem autorização expressa da instituição, sendo tal prática passível de penalidades, incluindo a exclusão do registro.
6.4.3 Os terapeutas são responsáveis por garantir que a representação associada ao RNTP esteja em conformidade com os princípios éticos estabelecidos neste código.
Responsabilidade Social
7.1 Participação em Iniciativas Comunitárias
7.1.1 O terapeuta reconhece sua responsabilidade social e compromete-se a contribuir para o bem-estar da comunidade, participando ativamente em iniciativas e projetos comunitários que promovam a saúde mental e a qualidade de vida.
7.1.2 A participação em iniciativas comunitárias deve ser realizada de forma ética, respeitando a diversidade e as necessidades específicas da comunidade atendida.
7.2 Conscientização sobre Questões Sociais
7.2.1 O terapeuta deve manter-se informado e consciente das questões sociais relevantes que possam impactar a saúde mental e o bem-estar dos indivíduos e comunidades.
7.2.2 É dever do terapeuta promover a conscientização sobre questões sociais, contribuindo para a redução de estigmas e preconceitos relacionados à saúde mental.
7.3 Contribuição para a Promoção da Justiça Social
7.3.1 O terapeuta compromete-se a agir de maneira ética e responsável para promover a justiça social, combatendo ativamente o racismo, a misoginia, a homofobia e outras formas de discriminação.
7.3.2 A prática terapêutica deve ser guiada por princípios de equidade, inclusão e respeito pelos direitos humanos.
Uso do Registro e Identidade Institucional
8.1 Membros Ativos e Autorizados
– 8.1.1 A utilização do número de registro do RNTP é restrita a terapeutas e psicanalistas registrados, ativos, adimplentes e em situação regular com o RNTP.
– 8.1.2 O número de registro deve ser empregado exclusivamente em contextos profissionais e serviços relacionados à prática terapêutica e psicanalítica.
8.2 Restrições ao Uso Comercial
– 8.2.1 Fica explicitamente proibido o uso da marca e imagem do RNTP para fins comerciais sem autorização expressa da instituição.
– 8.2.2 A exploração comercial da identidade do RNTP, incluindo o uso indevido da marca em atividades comerciais, é considerada violação ética e sujeita a medidas disciplinares.
– 8.2.3 Em nenhuma circunstância, é permitido o uso da imagem, marca ou referências que levem ao erro de entendimento sobre o vínculo do membro ao RNTP sem o prévio consentimento da instituição.
8.3 Responsabilidade na Representação
– 8.3.1 Ao utilizar o número de registro ou a identidade visual do RNTP, os terapeutas e psicanalistas devem fazê-lo de maneira ética e responsável.
– 8.3.2 Os membros são responsáveis por garantir que sua representação associada ao RNTP esteja alinhada com os princípios éticos estabelecidos neste código.
– 8.3.3 Qualquer prática que comprometa a integridade da instituição, por meio do uso inadequado de sua identidade, será considerada violação ética.
8.4 Penalidades
– 8.4.1 O descumprimento das normas estabelecidas neste item pode resultar em penalidades, incluindo advertências, suspensão temporária do registro e, em casos graves, a exclusão permanente do RNTP.
– 8.4.2 A aplicação de penalidades será realizada em conformidade com os procedimentos disciplinares estabelecidos pelo RNTP.
8.5 Consulta Prévia
– 8.5.1 Qualquer uso da marca, imagem ou número de registro para fins não diretamente relacionados à prática terapêutica deve ser submetido a consulta prévia junto ao RNTP.
– 8.5.2 A consulta prévia visa garantir que a utilização da identidade institucional esteja em consonância com os princípios e valores éticos da instituição.
Formação e Supervisão Contínua
9.1 Compromisso com a Formação Profissional
– 9.1.1 O terapeuta reconhece a importância da formação profissional contínua e compromete-se a buscar oportunidades de aprendizado que contribuam para o desenvolvimento de suas competências terapêuticas.
– 9.1.2 A formação profissional deve ser realizada em instituições reconhecidas e em consonância com as normas éticas e regulamentações vigentes.
9.2 Atualização e Supervisão Periódica
– 9.2.1 A atualização em teorias, técnicas e práticas terapêuticas é fundamental para oferecer um serviço de qualidade, sendo uma responsabilidade contínua do terapeuta.
– 9.2.2 A supervisão periódica é essencial para aprimorar habilidades, receber orientação ética e garantir a qualidade do atendimento terapêutico.
9.3 Responsabilidade na Supervisão de Estagiários e Profissionais Iniciantes
– 9.3.1 O terapeuta que atua como supervisor de estagiários ou profissionais iniciantes compromete-se a proporcionar um ambiente de aprendizado seguro e ético.
– 9.3.2 A supervisão deve ser conduzida de maneira responsável, abordando questões éticas, clínicas e promovendo o desenvolvimento profissional do supervisionado.
9.4 Promoção da Ética na Formação Profissional
– 9.4.1 O terapeuta, ao contribuir para a formação de novos profissionais, deve promover os valores éticos da profissão, enfatizando a importância da integridade, respeito e responsabilidade na prática terapêutica.
– 9.4.2 A promoção da ética na formação profissional contribui para a construção de uma comunidade terapêutica sólida e ética.
Prestação de Contas e Transparência
10.1 Transparência na Relação com os Clientes
– 10.1.1 O terapeuta compromete-se a fornecer informações claras e compreensíveis aos clientes sobre as práticas terapêuticas, honorários, duração do tratamento e qualquer outro aspecto relevante para a tomada de decisão informada.
– 10.1.2 A transparência na relação terapêutica é crucial para estabelecer uma base de confiança entre o terapeuta e o cliente.
10.2 Prestação de Contas ao RNTP
– 10.2.1 Os terapeutas registrados no RNTP comprometem-se a prestar contas à instituição, fornecendo informações atualizadas sobre sua prática profissional e cumprindo com as exigências administrativas e éticas estabelecidas pelo RNTP.
– 10.2.2 A prestação de contas é fundamental para assegurar a integridade e a qualidade da prática terapêutica no âmbito do RNTP.
10.3 Ética na Gestão Financeira
– 10.3.1 O terapeuta deve conduzir sua prática de forma ética na gestão financeira, evitando práticas abusivas, fraudulentas ou que possam comprometer a confiança do cliente.
– 10.3.2 A clareza nas transações financeiras contribui para uma relação terapêutica saudável e ética.
10.4 Colaboração com as Autoridades Competentes
– 10.4.1 Em casos de suspeita de condutas ilegais ou antiéticas por parte de terapeutas registrados no RNTP, estes comprometem-se a colaborar plenamente com as autoridades competentes e com as investigações conduzidas pelo RNTP.
– 10.4.2 A colaboração é essencial para a manutenção da integridade e credibilidade da profissão.
Os Princípios Éticos (“Princípios”), o Código de Ética e os Procedimentos de Implementação (coletivamente o “Código”) do Instituto Latino Americano de Saúde Mental e Educação (“o RNTP”) estabelecem as regras éticas básicas para os Membros e Organizações Constituintes do RNTP (cujo termo em todo este Código inclui seus institutos de treinamento designados, bem como outras instituições relacionadas, como RNTP, que podem treinar, certificar e supervisionar o desempenho ético e profissional de psicanalistas/terapeutas individuais).